10/04/2024 às 06h35min - Atualizada em 10/04/2024 às 06h45min

TRE-PR forma maioria contra cassação do senador Sergio Moro

Senador responde a duas ações por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022; agora, caso deve ser decidido no TSE

Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deliberou, na sessão desta terça-feira (9), sobre as acusações de abuso de poder econômico movidas pelo PT e pelo PL contra o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), referentes às eleições de 2022. Por uma margem de 4 votos a 2, os desembargadores decidiram pela absolvição do senador, não reconhecendo a prática de crime eleitoral e, consequentemente, rejeitando a possibilidade de cassação de seu mandato.

A decisão majoritária foi consolidada com o voto do desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça, que considerou insuficientes as evidências para sustentar a acusação de abuso de poder econômico e gastos excessivos na pré-candidatura à Presidência da República e na subsequente campanha ao Senado por parte de Moro.


O julgamento, iniciado em 1º de abril, teve sua conclusão adiada para esta terça-feira devido a um pedido de vista do desembargador Júlio Jacob Júnior, que necessitava de mais tempo para analisar o caso. Esta foi a terceira interrupção do julgamento por esse motivo.

Antes da conclusão, três juízes eleitorais já haviam inocentado Moro nas ações, enquanto apenas um votou a favor da cassação do mandato e da inelegibilidade do político por oito anos.

Ao término do voto de Júlio Jacob Júnior, que durou cerca de 2 horas e meia, foi decidido pela cassação da chapa que elegeu Moro, resultando na perda de seu mandato e na inelegibilidade tanto dele quanto de seu primeiro suplente. Anderson Ricardo Fogaça seguiu a divergência aberta por José Rodrigo Sade e também considerou que o ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro cometeu crime eleitoral.

No dia anterior, dois desembargadores votaram: Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz. Após pedir vista na semana anterior, Claudia seguiu o relator das ações, Luciano Carrasco Falavinha, que recomendou a absolvição de Moro e de seus suplentes.

Para Claudia Cristofani, o argumento de que Moro foi eleito pelo volume de dinheiro investido e não por sua trajetória como ex-ministro da Justiça e ex-magistrado é falacioso, o que não justifica punições contra ele.

Após o voto de Claudia Cristofani, Júlio Jacob Júnior pediu vista, adiando a definição do julgamento para a sessão seguinte. Seguindo o regimento interno do tribunal, Guilherme Frederico Hernandes Denz decidiu antecipar seu voto e também apoiou a posição do relator pela inocência de Sérgio Moro.

De acordo com Denz, a cassação do mandato deve ser uma medida excepcional, baseada em provas irrefutáveis do ilícito, o que, em sua opinião, não ocorreu no caso em questão.
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