19/10/2023 às 14h21min - Atualizada em 19/10/2023 às 14h21min

TSE rejeita ação de Bolsonaro que pedia cassação de Lula

Na ação, os autores afirmaram que Lula e Alckmin utilizaram recursos financeiros para a realização de impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral

Redação
Foto: Ricardo Stuckert/Flickr Lula Oficial

Na sessão desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a ação (Aije 0601312-84) que pedia a inelegibilidade dos então candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin.

Na ação, Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil acusavam ambos de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por suposto impulsionamento irregular de propaganda eleitoral e desinformação durante a campanha. A decisão teve como base o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Na ação, os autores afirmaram que Lula e Alckmin utilizaram recursos financeiros para a realização de impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral, consistente no uso da ferramenta Google Ads para divulgar anúncios pagos que buscavam encobrir e dissimular a verdade dos fatos.

Segundo Bolsonaro e sua coligação, ao utilizar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex” e “Lula corrupção PT”, entre outras, encontraram no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação Brasil da Esperança. Sustentaram, ainda, que os acusados praticaram abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, com base no artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/1990).

Argumentos da acusação

Durante a sustentação oral da acusação, o advogado Tarcisio Vieira de Carvalho Neto apontou que houve manipulação dolosa monetizada do maior buscador de informações do mundo, que tem mais de 3 bilhões e 500 milhões de acessos por dia. “Considerado pela doutrina especializada, não só em Direito Eleitoral, a plataforma de publicidade mais poderosa do mundo nos tempos atuais”, afirmou.

Ele defendeu que a prática de impulsionamento atenta contra todo o esforço que o TSE tem feito no protagonismo nacional no combate às fake news. “E fere, de morte, assim dizer, o princípio da autenticidade eleitoral. Portanto, com esse comportamento ilícito e imoral jurídico, os investigados atentaram contra a livre informação e contra a formação de opinião”, ressaltou.

Alegações da defesa

O advogado da defesa, Miguel Filipi Pimentel Novaes, iniciou a argumentação lembrando que, naquele momento, não seria possível apresentar novos fatos, como fez a acusação. “Sob pena de violação ao contraditório e a ampla defesa, não foi permitido aos investigados, em momento algum, se manifestar sobre esses novos documentos”, afirmou ele.

Sobre a acusação, o advogado enfatiza que não houve nenhuma perturbação do acesso à informação para o eleitor o fato da Coligação Brasil da Esperança ter impulsionado conteúdo na plataforma Google. Entre outros pontos, o advogado alegou que o funcionamento do sítio apenas conferiu destaque ao conteúdo, sem atrapalhar a busca e sem obrigar o usuário a consumir a informação.

Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, leu parecer do órgão pela improcedência da ação. Ele destacou que houve conteúdo positivo divulgado pelo impulsionamento feito pelos acusados, não sendo esta uma conduta suficientemente grave para configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Gonet lembrou que o acesso a matérias de cunho diverso não foi cerceado pelos investigados.

Ao defender a improcedência da ação, o representante do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) argumentou que, além de ser ilegítima a inclusão da coligação Brasil da Esperança no polo passivo, o uso dessa modalidade de propaganda eleitoral já havia sido permitido pelo Plenário em ocasião anterior.

“O TSE já afiançou a licitude da forma de propaganda impugnada, não havendo razão para que outro juízo seja adotado nesta oportunidade”, concluiu o vice-procurador-geral eleitoral.


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