24/05/2023 às 13h34min - Atualizada em 24/05/2023 às 13h34min
STF retoma votação sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no Brasil
Decisão do Supremo Tribunal Federal servirá de referência para casos semelhantes em todo o país
Redação
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) está retomando a votação sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Iniciado em 2015, o julgamento conta com os votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, e agora será a vez de Alexandre de Moraes analisar a questão. O entendimento estabelecido pelo STF nesse caso servirá como referência para situações similares em todo o país.
Até o momento, foram registrados três votos favoráveis. Gilmar Mendes defendeu a descriminalização para todas as drogas, enquanto Luís Roberto Barroso e Edson Fachin limitaram seus posicionamentos ao uso da maconha.
Alexandre de Moraes será o próximo a votar. Em 2018, ele retomou o caso para julgamento, que estava parado desde o pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, em setembro de 2015. Teori faleceu em um acidente aéreo em janeiro de 2017.
O caso em questão envolve um recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado a cumprir dois meses de serviços comunitários após ser flagrado com três gramas de maconha dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP). A Defensoria Pública argumenta que essa tipificação penal viola os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada. O julgamento se concentra no artigo 28 da Lei de Drogas, que trata das penas para o porte de drogas para consumo pessoal sem autorização ou em desacordo com a legislação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da constitucionalidade do artigo e da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. A PGR afirmou que o ato de transportar drogas para uso pessoal contribui para a propagação do vício na sociedade e que tanto o tráfico quanto o uso de entorpecentes são considerados crimes que devem ser punidos, embora com penas mais leves. A PGR ressaltou que a Lei de Drogas aboliu a pena de prisão para usuários flagrados com drogas, reconhecendo a necessidade de tratamento preventivo e terapêutico, mas destacou que o Congresso Nacional optou por manter como crime o porte ou posse de drogas para consumo próprio.