O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (19) para proibir a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios. A decisão considera que esses procedimentos invasivos ferem a Constituição e resultam em provas ilícitas.
O voto do relator, ministro Edson Fachin, foi seguido pela maioria dos ministros. A revista íntima que envolve o desnudamento dos visitantes, agachamentos e observação dos órgãos genitais não será mais permitida. Além disso, as provas obtidas por meio desse tipo de prática não poderão ser utilizadas em processos penais. A revista pessoal por policiais ainda será permitida, porém, somente após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos de detecção de metais e apenas quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de itens proibidos.