19/05/2023 às 11h37min - Atualizada em 19/05/2023 às 11h37min

STF proíbe revistas íntimas vexatórias em presídios e declara provas ilícitas

Decisão unânime considera práticas invasivas inconstitucionais e impede uso de evidências obtidas

Redação
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (19) para proibir a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios. A decisão considera que esses procedimentos invasivos ferem a Constituição e resultam em provas ilícitas.

O voto do relator, ministro Edson Fachin, foi seguido pela maioria dos ministros. A revista íntima que envolve o desnudamento dos visitantes, agachamentos e observação dos órgãos genitais não será mais permitida. Além disso, as provas obtidas por meio desse tipo de prática não poderão ser utilizadas em processos penais. A revista pessoal por policiais ainda será permitida, porém, somente após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos de detecção de metais e apenas quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de itens proibidos.


A legalidade dessas buscas poderá ser avaliada posteriormente pela Justiça, e os agentes responsáveis poderão ser responsabilizados caso sejam consideradas irregulares. A decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada em processos que discutem a validade da revista íntima em instâncias judiciais inferiores.


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