10/05/2023 às 15h05min - Atualizada em 10/05/2023 às 15h05min
STF decide que municípios podem proibir fogos de artifício barulhentos
Decisão busca proteger saúde, meio ambiente e bem-estar de pessoas e animais
Redação
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil O STF decidiu por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário 1210727 com repercussão geral (Tema 1056) que é de competência dos municípios proibir a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam altos ruídos.
A decisão foi tomada seguindo o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso. O recurso foi interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a decisão do TJ-SP que validou a Lei 6.212/2017 do Município de Itapetininga (SP), que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam altos ruídos em toda zona urbana municipal.
O ministro Luiz Fux destacou que a Corte tem legitimado a edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa concorrente para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente.
O ministro ainda destacou que a Resolução Conama 2/90 autoriza expressamente a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal. Segundo ele, a lei de Itapetininga está de acordo com a disciplina federal, tratando-se de regulamentação mais protetiva, levando em conta os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.
O ministro Fux também considerou a vedação adequada e proporcional, buscando evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais.
Ele afirmou que a lei não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos.