26/09/2024 às 06h59min - Atualizada em 26/09/2024 às 06h59min

Casal é indiciado por tentativa de homicídio e tortura contra criança em Ipatinga

O fato se tornou público no dia 19 de setembro após serem presos por tentativa de homicídio contra uma criança de 3 anos

Redação
Foto: divulgação

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu as investigações sobre o caso de tentativa de homicídio contra uma criança de três anos, ocorrido no bairro Córrego Novo, em Ipatinga. O padrasto e a mãe da vítima foram indiciados por crimes de tentativa de homicídio qualificado e tortura, enquanto a avó materna foi indiciada por omissão.

O chamou a atenção da população após a criança ser encontrada em estado grave, com diversas lesões, e internada na UTI do Hospital Márcio Cunha. As investigações revelaram que a criança era vítima de constantes agressões e torturas praticadas pelo padrasto, com o conhecimento e omissão da mãe e da avó materna.

Relembre o caso:

No dia 19 de setembro, a vítima, uma criança menor de 3 anos, foi socorrida pelo SAMU de Ipatinga, levada inconsciente ao hospital Marcio Cunha, e internada na UTI, apresentando diversas lesões.

Diante do fato, os suspeitos (padrasto e mãe da criança) foram presos em flagrante na ocasião, e inicialmente negaram as agressões e alegaram que a criança teria caído de uma escada externa que havia na residência do casal.

Além da vítima, o casal também são pais de uma outra criança de sete meses. No decorrer das investigações foi verificado que a de três anos era vítima de tortura praticada pelo padrasto e com o conhecimento da mãe e da avó materna.

As duas teriam se omitidos diante dos fatos, sendo verificado que essa tortura ocorria há cerca de um ano, não sendo possível precisar quando essa violência começou. Na investigação também foi verificado que o casal estaria junto a cerca de dois anos e no início do relacionamento viviam na residência da avó materna da vítima, porém se mudaram.

Mas, o fato só ocorreu após o padrasto ser preso em flagrante por vias de fato contra a mãe da vítima e pelo crime de lesão corporal contra a avó materna da vítima, momento em que foram deferidas medidas protetivas contra o suspeito.

Após isso, o relacionamento dos suspeitos foi reatado, sendo que testemunhas confirmaram que a criança foi vítima por diversas vezes de violência e tortura pelo padrasto, fornecendo até mesmo um áudio de um desses eventos.

Algumas testemunhas também relataram que em uma das ocasiões foi acionada viatura policial, porém a mãe da criança (vítima) alegou aos Policiais que a criança estaria chorando para dormir.

Indiciados

Assim, o padrasto foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado, por uso de meio cruel, e pelo crime de tortura. A mãe da criança foi indiciada por tentativa de homicídio qualificado, por uso de meio cruel e por omissão pelo crime de tortura. A avó materna da vítima foi indiciada por omissão quanto ao crime de tortura.

Investigação

Quanto as investigações relacionadas a outros crimes possivelmente sofridos pela vítima foi desmembrado em um novo inquérito policial, o qual continua com investigações em andamento e no aguardo das análises periciais.

Foi também instaurado um terceiro inquérito policial para a apuração de incitação ao crime, em virtude de divulgação de áudios e foros via aplicativo de Whapp, em que interlocutor incita ouvinte da divulgar as imagens e áudios, para que cheguem aos estabelecimentos prisionais onde os suspeitos se encontram presos, para que sejam penalizados por outros detentos.

Orientação

Na oportunidade, a Polícia Civil de Minas Gerais orienta a população e a todos os usuários de redes sociais que não divulguem esses arquivos, sob pena de estarem cometendo crime, bem como orienta que as imagens da vítima não sejam divulgadas.

A PC ainda ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (EÇA), dispõe em seu art.17, que a criança e o adolescente têm direito ao respeito, consistente na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem e da identidade, dentre outros, sendo que a violação desses direitos é passível de punição, bem como indenização por danos morais.

A PCMG reafirma seu compromisso com a sociedade trabalhando na prevenção e repressão de crimes contra crianças e adolescentes.


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