A venda direta ao consumidor de álcool 70% líquido será proibida a partir de 30 de abril, conforme determina a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 766/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida, que já era prevista, visa garantir a segurança da população e evitar acidentes domésticos, já que o produto é altamente inflamável.
A venda livre do álcool 70% havia sido liberada em caráter excepcional em 2020, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade de facilitar o acesso da população a produtos de higienização. No entanto, com a melhora do cenário da pandemia e a disponibilidade de outras opções de produtos desinfetantes no mercado, a Anvisa decidiu voltar à regra anterior.
Outras opções de produtos desinfetantes
É importante ressaltar que, mesmo com a proibição da venda direta de álcool 70% líquido, ainda há diversas opções de produtos desinfetantes disponíveis no mercado, como:
Saneantes com ação antimicrobiana: à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19).
A Anvisa recomenda que os consumidores leiam atentamente os rótulos dos produtos antes de usá-los e sigam as instruções do fabricante.
Veja a nota na íntegra:
A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução - RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.
Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.
Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução - RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.
Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).
Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19).