03/08/2023 às 23h29min - Atualizada em 04/08/2023 às 10h00min
Motorista Condenado a Indenizar Idosa de 92 Anos Após Atropelamento MG
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou a decisão de reformar a sentença da Comarca de Manhuaçu
Imagem: Freepik A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou a decisão de reformar a sentença da Comarca de Manhuaçu, condenando um motorista a indenizar uma idosa que foi vítima de atropelamento. A indenização determinada foi de R$ 509,53 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. O incidente ocorreu em abril de 2021, na cidade de Manhuaçu.
De acordo com o que foi registrado no processo, a vítima, que tinha 90 anos na época, estava saindo de um posto de combustíveis e quase tinha concluído a travessia da via quando o carro acelerou, atingindo-a. O acidente foi capturado por uma câmera de vigilância, e o vídeo foi aceito como prova no julgamento.
O desembargador Estevão Lucchesi, que foi o relator do caso, refutou a alegação de que a idosa havia entrado inadvertidamente na frente do veículo. Ele destacou que ela já estava quase do outro lado da rua quando a parte dianteira lateral do automóvel a atingiu. 'O requerido não apresentou nada para contrapor o vídeo mostrado', declarou o magistrado.
A idosa sofreu ferimentos na perna direita e necessitou de atendimento médico em uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA). Após receber alta, ela continuou o tratamento das feridas, mas enfrentou fortes dores e abalo psicológico decorrentes do acidente.
Levando em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a situação econômica da vítima e do responsável pelo dano, o relator concluiu que a quantia de R$ 8 mil era 'razoável e condizente com o caso em exame, apesar de ser impossível quantificar materialmente a dor moral sofrida, dadas todas as particularidades do caso presente'."