18/07/2023 às 13h09min - Atualizada em 18/07/2023 às 13h09min

Laboratório é condenado por erro em exame de DNA no Vale do Rio Doce

Conforme a decisão 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o laboratório foi condenado a pagar uma indenização de R$50 mil.

Redação
Foto: Divulgação

Um laboratório de análises clínicas foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma mãe devido a um erro em um exame de DNA, conforme decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O equívoco ocorreu quando o exame indicou erroneamente que a mulher não era a mãe biológica de seu filho, causando grande transtorno na pequena cidade do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais.

O exame de DNA foi realizado em dezembro de 2018 com o objetivo de estabelecer a paternidade do filho da mulher. No entanto, quando o resultado foi divulgado, a notícia de que ela não seria a mãe biológica da criança gerou surpresa e desespero. A situação causou consternação na cidade, levantando suspeitas de troca de bebês devido a outros nascimentos ocorridos na mesma data.


Embora o laboratório tenha corrigido o resultado no mês seguinte, alegando se tratar de um erro de digitação, o dano emocional já havia sido causado à mãe. A defesa do laboratório argumentou que o objetivo do exame era estabelecer a paternidade, que foi realizado corretamente, e que o equívoco em relação à maternidade não deveria ser considerado.

No entanto, o tribunal não aceitou esse argumento. A decisão favorável à mãe já havia sido proferida em primeira instância e foi mantida em recurso. O desembargador Octávio de Almeida Neves, relator do caso, justificou a condenação destacando a tristeza, o desconforto e os incômodos enfrentados pela mãe ao receber a notícia de que não era a mãe biológica de seu filho.

O magistrado também observou que a situação foi agravada pela divulgação do resultado próximo ao Natal, uma época especialmente emocional para a maioria das pessoas, o que sensibilizou ainda mais a genitora. Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maurílio Gabriel concordaram com o relator e votaram pela manutenção da condenação ao laboratório.


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