O Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira dia 3, vai voltar a trabalhar no julgamento do indulto presidencial concedido no dia 21 de abril de 2022 por Jair Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB) por ter cometido ofensas e ameaças aos ministros.
Serão analizadas quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), senjdo elas ADPFs 964, 965, 966 e 967 apresentadas pela Rede
Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).
Na última quinta-feira 27, o foi ouvida a opinião do PGR, Augusto Aras em uma sessão iniciada pela ministra Rosa Weber, presidente do STF e relatora.
Na sessão o procurador disse:
“Esse poder de clemência é previsto em todas as constituições brasileiras, desde a imperial de 1824. É a expressão nítida da politicidade máxima do Estado. O ato concessivo de graça soberana se funde em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas razões”
É de conhecimento público que na data do dia 20 de abril de 2022, o STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal pelo PTB à inelegibilidade, e a prisão decretada de 8 anos e nove meses, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil.