02/05/2023 às 08h51min - Atualizada em 02/05/2023 às 08h51min

É assinada medida Provisória que taxa aplicações financeiras no exterior pelo Imposto de Renda

Apesar da assinatura ter sido feita, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso antes de ser adicionada dentro na legislação brasileira

Redação
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foi assinado no último domingo dia 30 pelo presidente Lula uma Medida Provisória que taxa aplicações financeiras no exterior pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
 
De acordo com o texto, as pessoas físicas precisarão computar de forma separada os rendimentos aplicado fora do país a partir da data de 1º de janeiro do próximo ano.

 
Sendo que a alíquota será de 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar 6 mil reais. 
 
E em situações onde os rendimentos anuais entre 6 mil e 50 mil reais, a alíquota será de 15%, e, para parcela acima de 50 mil, será de 22,5%.

 
 
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