08/05/2024 às 09h14min - Atualizada em 08/05/2024 às 09h14min

Homem condenado a pagar R$ 10 mil por vazar nudes da ex-namorada em MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais pune homem por crime após término de relacionamento a distância

Foto Reprodução

Um homem do interior de São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à sua ex-namorada. O crime ocorreu após o término do relacionamento a distância, quando o homem vazou fotos íntimas da mulher sem o seu consentimento.

O caso se iniciou em junho de 2021, quando a vítima, que reside no Triângulo Mineiro, iniciou um namoro a distância com o homem condenado. As interações do casal se davam por meio de videochamadas, devido à distância.

Após o término do relacionamento, a mulher iniciou um novo relacionamento em sua cidade com outra pessoa. Em um determinado momento, ela foi surpreendida com o envio de uma foto íntima sua pelo ex-namorado para o seu novo parceiro. Na mensagem, o homem sugeria que a foto se tratava de uma garota de programa, o que resultou no fim do segundo relacionamento da mulher.

Em sua defesa, o réu negou as acusações e alegou que o homem com quem a mulher se envolveu era um conhecido seu que teve acesso ao seu celular sem autorização. Segundo ele, o outro homem teria enviado as fotos íntimas da ex-namorada para si mesmo via WhatsApp.

No entanto, a juíza responsável pelo caso não acatou a argumentação do réu. Ela considerou que, mesmo que um terceiro tenha tido acesso às fotos, o homem condenado foi negligente ao armazenar imagens íntimas da ex-namorada em seu celular, sem o seu consentimento, e ao não tomar as devidas precauções para protegê-las. A magistrada ressaltou que a atitude do réu expôs a privacidade da mulher e causou-lhe constrangimento e sofrimento.

Ambas as partes recorreram ao TJMG. O relator do caso, desembargador Maurílio Gabriel, manteve a sentença original. Ele destacou que o homem condenado obteve a foto íntima da ex-namorada sem o seu consentimento, utilizando-se da ferramenta de captura de tela durante uma videochamada. Tal atitude o torna responsável pelo constrangimento e sofrimento causados à vítima.

A decisão do TJMG serve como um lembrete da importância de se respeitar a privacidade das pessoas, mesmo após o término de um relacionamento. Vazar fotos íntimas sem consentimento é um crime grave que pode causar danos psicológicos irreversíveis à vítima.
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