29/08/2023 às 17h37min - Atualizada em 29/08/2023 às 17h37min

Câmara Municipal de Ipatinga aprova prorrogação do subsídio ao transporte público

Projeto de lei prorroga o subsídio já existente, visando a continuidade na redução da tarifa para o usuário e incentivando o uso do transporte coletivo.

Redação
Foto: Divulgação

Na tarde desta terça-feira, a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou o Projeto de Lei nº 195/2023, proposto pelo Executivo Municipal, que estende o subsídio ao serviço de transporte público coletivo de passageiros. O objetivo dessa iniciativa é manter tarifas acessíveis e incentivar a utilização do transporte público na região.

De acordo com a legislação atualizada, após emendas aprovadas, a concessionária do transporte público coletivo poderá receber um subsídio de R$ 1,00 por cada passageiro pagante entre 1º de junho de 2023 e dezembro de 2024, com um limite total de até R$ 12 milhões (R$ 12.825.000,00). Essa medida visa promover a distinção entre a tarifa técnica (custo real do serviço) e a tarifa pública (valor pago pelo usuário), encorajando o uso do transporte coletivo pela população.


Conforme o texto aprovado, a tarifa para os usuários será definida por meio de Decreto do Executivo, em conformidade com as leis e os termos do Contrato de Concessão 039/2015 – SESUMA/SMA. Se, durante esse período, a tarifa técnica for menor do que a tarifa pública acrescida do subsídio, será possível rever os valores das tarifas.

Essa extensão do subsídio está alinhada com os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, conforme a Lei Federal n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012. O objetivo é garantir tarifas mais acessíveis, favorecendo o transporte público coletivo e aprimorando a mobilidade urbana em Ipatinga.

O subsídio será repassado diretamente à concessionária até o último dia útil do mês seguinte à prestação do serviço. Para receber o subsídio, a concessionária deverá fornecer um relatório mensal com o total de passageiros pagantes. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente será responsável pela fiscalização e controle dessas informações.

Os custos resultantes dessa lei serão cobertos pelas dotações orçamentárias municipais.

A regulamentação desse Projeto de Lei pelo Poder Executivo é aguardada, com entrada em vigor a partir da data de sua publicação e efeitos retroativos a 1º de junho de 2023.

Emendas Parlamentares Aprovadas

Duas emendas propostas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação foram acatadas. A Emenda nº 01 excluiu o Art. 6º da proposta original, que visava revogar a Lei Municipal 4.451/2022 relacionada ao mesmo tema. A Emenda nº 02 estipulou um período limitado para a prorrogação do subsídio, compreendido entre 1º de junho de 2023 e dezembro de 2024.


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