O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que os empregadores não precisam justificar formalmente a demissão de funcionários sem causa ou justificativa. A decisão valida um decreto presidencial de 1996 e não altera a lei atual. O ministro Kassio Nunes Marques teve o voto decisivo, afirmando que a revogação de tratados internacionais pelo presidente requer autorização do Congresso. No entanto, ele propôs que a decisão só tenha validade para casos futuros, não afetando a decisão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso nem outras revogações por decreto presidencial.
Além de Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça concordaram com uma abordagem intermediária. Enquanto Nunes Marques defendeu a validade da revogação para casos futuros, Gilmar Mendes e André Mendonça sugeriram que a decisão do STF não retroaja, ou seja, que não seja aplicada a demissões ocorridas antes da decisão. Essa posição busca evitar a insegurança jurídica para empresas e trabalhadores envolvidos em processos passados de demissões sem justa causa.