O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem após aprovação de fundo.
A decisão determina que estados, municípios e autarquias devem pagar os valores nos limites dos recursos repassados pela União. No caso da iniciativa privada, é permitida a negociação coletiva.
O pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde no setor público e começar a partir de 1º de julho de 2023 no setor privado.
A decisão foi tomada no âmbito da ADI 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, revogando parcialmente a liminar suspensiva do piso, mas mantendo suspenso o trecho da lei que impede coletivas.
A lei que prevê o piso estava suspensa por falta de indicação da fonte de custeio, mas foi aprovada a Emenda Constitucional 127/2022, prevenir a assistência financeira da União aos entes subnacionais.
No entanto, o valor reservado pela União não é suficiente para cobrir todos os recursos necessários.
O ministro ressalta que a lei federal não pode importar o piso sem garantir os recursos completos, comprometendo a autonomia financeira dos estados e municípios. Portanto, o piso só é obrigatório dentro dos recursos recebidos da União, mas não impede que os entes que possuam recursos próprios realizem a implementação.
A decisão também considera os riscos para o setor privado, como demissões e prejuízos na oferta de serviços de saúde, mas ressalva a possibilidade de coletivas e estabelece o prazo a partir de 1º de julho de 2023 para a produção de efeitos da decisão.
A liminar que suspendia o piso foi revogada parcialmente porque a lei não permitia acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido para uma iniciativa privada.