16/05/2023 às 15h25min - Atualizada em 16/05/2023 às 15h25min

Ministro do STF libera pagamento do piso salarial da enfermagem

A Lei 14.518/2023 foi editada para abrir crédito especial ao Orçamento da União para cumprir essa programação específica

Redação
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem após aprovação de fundo.  

A decisão determina que estados, municípios e autarquias devem pagar os valores nos limites dos recursos repassados pela União. No caso da iniciativa privada, é permitida a negociação coletiva.  

O pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde no setor público e começar a partir de 1º de julho de 2023 no setor privado.  

A decisão foi tomada no âmbito da ADI 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, revogando parcialmente a liminar suspensiva do piso, mas mantendo suspenso o trecho da lei que impede coletivas.  

A lei que prevê o piso estava suspensa por falta de indicação da fonte de custeio, mas foi aprovada a Emenda Constitucional 127/2022, prevenir a assistência financeira da União aos entes subnacionais.    

No entanto, o valor reservado pela União não é suficiente para cobrir todos os recursos necessários.  

O ministro ressalta que a lei federal não pode importar o piso sem garantir os recursos completos, comprometendo a autonomia financeira dos estados e municípios. Portanto, o piso só é obrigatório dentro dos recursos recebidos da União, mas não impede que os entes que possuam recursos próprios realizem a implementação.  

A decisão também considera os riscos para o setor privado, como demissões e prejuízos na oferta de serviços de saúde, mas ressalva a possibilidade de coletivas e estabelece o prazo a partir de 1º de julho de 2023 para a produção de efeitos da decisão.  

A liminar que suspendia o piso foi revogada parcialmente porque a lei não permitia acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi mantido para uma iniciativa privada. 

 


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