11/05/2023 às 13h05min - Atualizada em 11/05/2023 às 13h05min

Nikolas Ferreira é condenado pelo TSE por fake contra Lula

Além de Nikolas, o filho do ex-presidente Bolsonaro também foi condenado

Redação
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Nesta quinta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma condenação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e os deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por disseminarem um vídeo contendo informações falsas sobre o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva durante as eleições de 2022. Apesar de ainda não ter sido estabelecido o valor da multa, os condenados têm a opção de recorrer da decisão.

O julgamento concentrou-se em um vídeo gravado por Nikolas e compartilhado pelos demais parlamentares, no qual acusavam Lula de incentivar o uso de drogas por crianças e adolescentes. Além disso, o conteúdo associava o político do Partido dos Trabalhadores a atividades criminosas, censura em redes sociais e outros temas, sem apresentar qualquer evidência comprovada.

Durante a campanha eleitoral, a coligação de Lula apresentou uma reclamação no TSE, conseguindo uma liminar para remover o vídeo de circulação. Essa decisão foi posteriormente referendada pelo plenário. No entanto, o relator do caso, ministro Raul Araújo, encerrou o processo sem analisar o mérito, resultando na ausência de aplicação de multa aos parlamentares.

Araújo alegou que, após o término do período eleitoral, não existe mais interesse processual em examinar uma representação "cujo objetivo seja a remoção de conteúdo considerado irregular na internet durante a campanha". A coligação de Lula recorreu dessa decisão, e o recurso foi analisado nesta quinta-feira.

Os ministros do TSE concluíram que o vídeo ultrapassou os limites legais permitidos e condenaram os parlamentares a pagar multas. O valor das sanções será estabelecido pelo relator do acórdão, ministro Sérgio Banhos, que discordou da posição de Araújo e prevaleceu no julgamento. Agora, cabe aos condenados a possibilidade de interpor recursos para reverter a decisão.


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