24/03/2023 às 14h33min - Atualizada em 24/03/2023 às 14h33min

​Prefeitura de Ipatinga orienta condutores de animais para as normas dos parques

Acesso de animais é permitido, mas há regras de segurança e cuidados obrigatórios definidos, cabendo sanções aos casos de desrespeito, que podem ser denunciados

Redação
Foto: Divulgação/PMI

Por meio da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), a Prefeitura de Ipatinga distribuiu nesta quinta-feira (23) uma orientação pública acerca dos regulamentos constantes na Lei Municipal nº 4206/21, sancionada pelo prefeito Gustavo Nunes. Nela está previsto que animais de estimação (especificamente cães e gatos) poderão ter acesso e permanência em parques públicos, inclusive o Ipanema, mas há regras de segurança e cuidados obrigatórios definidos, como uso de focinheiras e recolhimento de fezes. 

O Executivo ressalta que “a responsabilidade pelos animais não está apenas nos cuidados do dia a dia, como dar comida, água e levar para passear. Também cabe ao tutor evitar acidentes, como ataques a terceiros e a outros bichos”. 


Segundo algumas das orientações mais relevantes, os animais não devem transitar em via pública sem coleira ou peitoral com guia de condução; é importante ainda que as atividades sejam realizadas mediante a condução por pessoa com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal. 

“Se o animal é perigoso e passeia livremente em vias públicas sem a focinheira, o condutor pode sofrer sanções e penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.815/2000”, destaca o secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Reginaldo Soares. 

A administração municipal faz entender ainda que ao ingressar no Parque Ipanema e demais parques públicos do município de Ipatinga, na companhia de animal de estimação, o condutor fica responsável por todas as suas ações, devendo providenciar a reparação material ou física em caso de dano causado aos usuários ou ao próprio parque público.  

Segundo a lei, “visando ao bem da segurança pública, qualquer pessoa poderá solicitar força policial, quando verificado o descumprimento das obrigações previstas e com provas concretas para tal”. 


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