26/11/2021 às 13h23min - Atualizada em 26/11/2021 às 13h23min

Alê Silva tem projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 23 de novembro, o Projeto de Lei 4260/2019, da deputada...


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 23 de novembro, o Projeto de Lei 4260/2019, da deputada por Minas Gerais, Alê Silva, que trata sobre a exclusão da responsabilidade penal pelo excesso culposo nas hipóteses previstas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, do Código Penal. Se o projeto for aprovado nas duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e sancionado pelo Presidente da República, o artigo 23 passará a ser um'excesso punível' e não motivo de 'exclusão de ilicitude'. O PL 4260/2019, da deputada Alê Silva, está apensado ao PL 7104/2014, do então deputado federal Jair Bolsonaro, hoje Presidente da República.

Alê Silva destaca que o cidadão de bem deve ter sempre os seus direitos resguardados. "A atual sistemática do art. 23 do Código Penal faz com que o cidadão de bem, por exemplo, que tenha sua residência invadida por um criminoso e se venha a repelir uma injusta ameaça ou agressão seja passível de ser responsabilizado penalmente por excesso eventuais decorrentes do instinto de conservação ou de preservação da vida, inerente a todos o ser vidente. Deve-se reconhecer que é justamente esse instinto, quase sempre dominado pelas circunstâncias, que orientará a reação humana diante de uma agressão injusta, ou de uma situação de vida ou morte." "Não são raros os casos em que cidadãos que atuam sob as hipóteses de exclusão de ilicitude, previstas no art. 23 do Código Penal, por ocasião do seu julgamento, se vêm obrigados a responder a questionamentos absurdos acerca do eventual emprego de excesso, sem que se leve em conta as circunstâncias do fato. Por causa disso, proponho a retirada do parágrafo único do já citado art. a possibilidade de se responsabilizar o agente por eventuais excessos culposos ocorridos nas situações de exclusão de ilicitude", finaliza sua justificativa. Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados para votação.
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