A regularidade da sinalização das torres de distribuição da Cemig no trecho em questão foi atestada pelo relatório do Centro de Investigação e prevenção de acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que concluiu que a rede de distribuição naquele trecho (ora sinalizada) “não se enquadrava nos requisitos que a qualificassem como obstáculo ou objeto passível de ser sinalizado”. Ou seja, não há previsão para a sinalização da rede no local.
A sinalização por meio de esferas na cor laranja é exigida para torres em situações específicas, entre elas estar dentro de uma zona de proteção de aeródromos, nos termos de Portaria específica do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica Brasileiro.
No entanto, o Comando da Aeronáutica (COMAER) recomendou a Cemig, em julho passado, a adoção de medidas para atendimento às recomendações feitas pelo CENIPA no Relatório Final n. A-121/CENIPA/2021. Nesse documento, é recomendado, em caráter excepcional, a sinalização da linha de distribuição de 69 kV no trecho do prolongamento da pista 02 de SNCT (Aeródromo do Município de Caratinga).
Assim, embora demonstrada a ausência de fundamento legal e técnico da recomendação, como reconhecido pelo próprio CENIPA e pelo COMAER, a Cemig atendeu a recomendação excepcional pelas duas instituições.