Nessa terça-feira (5), uma colaboradora de uma loja em Pouso Alegre, localizada no Sul de Minas, teve sua demissão por justa causa validada pela 3ª Vara do Trabalho da cidade. O motivo foi a comprovação de que ela adulterou um atestado médico. Originalmente, o documento recomendava um dia de repouso, mas foi alterado para indicar um período de nove dias.
Conforme as informações, a veracidade da alteração ficou evidente quando se notou uma contradição entre o número numérico (09) e a descrição por extenso, que dizia "um dia". Esta adulteração também foi ratificada por uma declaração da médica que emitiu o documento original.
Quando questionada, a funcionária defendeu que o atestado indicava um afastamento de nove dias. Tal afirmação só reforçou para o juiz Luciano José de Oliveira que a empregada estava ciente da falsificação, uma vez que a real duração do afastamento era de apenas um dia.
O veredicto mencionou que a colaboradora agiu em "ato de improbidade", conforme art. 482, “a”, da CLT. Em decorrência deste ato, ela perdeu qualquer direito à estabilidade no emprego. A constatação de que a dispensa foi feita corretamente, respeitando os direitos da empresa, resultou na rejeição do pedido da funcionária por indenização por danos morais. O caso foi encerrado definitivamente.