16/11/2022 às 15h26min - Atualizada em 16/11/2022 às 15h26min

Justiça determina ação imediata de infrator que causou danos ambientais em Timóteo

Movimentação ilegal de terra deixou encosta com possibilidade de desmoronamento no bairro Santa Terezinha

Redação
Foto: Divulgação/PMT

...“Não há como afastar a urgência de serem empregadas e observadas medidas mitigatórias  de riscos no local”...  A frase acima é parte do trecho do despacho à Ação Civil Pública (Processo nº: 5004242-84.2022.8.13.0687) movida pelo Município de Timóteo em desfavor de um particular responsável por terreno situado na avenida Alexande Torquetti, próximo ao número 900, no Bairro Santa Terezinha.  A ACP se deu em razão de um ilícito ambiental referente à movimentação de terra feita de forma clandestina causando risco de desabamento. 

Ratificando a liminar já deferida no processo de Dano Ambiental, Indenização por Dano Ambiental, Parcelamento do Solo e Posturas Municipais, foi expedida pela Justiça nova determinação no fim da tarde de sexta-feira (11)  ao responsável para que “promova a execução de obras de contenção de encostas, para estabilização do talude,  remoção e adequada destinação da terra já desprendida sob pena de multa diária de R$100 mil, limitada a 30 dias, para cada obrigação”.


A ACP visa resolver os danos gerados pela movimentação ilegal de terra que deixou uma encosta instável com risco de desmoronamento e queda de torre de alta tensão, colocando em risco a população, propriedades e a trafegabilidade no local, haja vista que a avenida Alexandre Torquetti é única via de acesso à regional Leste da cidade. 

O proprietário também foi intimado a adotar as seguintes medidas para eliminar os riscos sob pena de imputação de crime de desobediência: 

I) instalação de contenções físicas para minimizar a força da lama e terra em caso de deslizamento, na parte de dentro do local, próximo a ciclovia, por meio de blocos de concreto pré-moldado, percorrendo uma distância de aproximadamente 90 metros, que seria o arco da calçada/ciclovia, no prazo de 5 dias corridos; 
II) limpeza e desobstrução de todo e qualquer material (tais como terra, lama, água), que se deslocar em direção a via pública, na eventualidade de carreamento, sobretudo no período de chuva, promovendo a fiscalização do local; 
III) instalação de adequada sinalização e ordenação do tráfego urbano que corta a região, garantindo a integridade da via e das pessoas que circulam pelo local, enquanto estiver promovendo as medidas supramencionadas.


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