06/09/2022 às 14h45min - Atualizada em 06/09/2022 às 14h45min
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias receberão adicional insalubre em Ipatinga
Lei garante maior remuneração e adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base
Redação - Ipatinga/MG
Foto: Divulgação/PMI O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, sancionou nesta segunda-feira (5) a Lei Municipal nº 2.419, que dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) e Agentes de Combate a Endemias (ACE’s).
Fruto de projeto do Executivo que foi debatido e aprovado na Câmara de Vereadores, a lei determina que os ACS’s e os ACE’s passam a ter direito ao adicional de insalubridade calculado sobre o vencimento, nos termos das legislações correlatas.
O chefe do Executivo frisou a importância da medida: “O reconhecimento aos trabalhos dos agentes mostra uma vez mais como o nosso governo valoriza e prioriza os servidores, é sensível às suas necessidades, reconhecendo-os como essenciais para o êxito das políticas públicas”.
A lei garante aos agentes o direito de ter uma remuneração maior, conforme o piso nacional, e o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base, valor superior ao aplicado atualmente no município de Ipatinga.
A legislação federal assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário.
De acordo com a lei, ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 370 e 140 empregos, respectivamente, para os ACS’s e ACE’s, com vencimento correspondente ao piso salarial profissional nacional, não inferior a dois salários mínimos.
Conforme estabelecido no art. 198 da Constituição Federal, a Prefeitura de Ipatinga adota o percentual de 20%, sendo que alguns Agentes de Combate a Endemias, devido a peculiaridades do ofício, receberão 40%, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas.
Os efeitos financeiros referentes ao pagamento do vencimento estabelecido na Lei retroagirão à data de vigência da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. Assim, o Executivo está autorizado a pagar a diferença dos valores não recebidos pelos agentes nesse período, conforme recursos repassados pela União ao município.