24/01/2022 às 17h44min - Atualizada em 24/01/2022 às 17h44min

STF suspende partes de decreto que permite construção em áreas de cavernas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu hoje (24) parte do Decreto 10.935/2022, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que trata da...


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu hoje (24) parte do Decreto 10.935/2022, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, que trata da proteção de cavernas e grutas naturais. A norma alterou outros decretos que tratavam da mesma matéria. 
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada na semana passada pelo partido Rede. De acordo com a legenda, parte do decreto permitiria a exploração econômica e a diminuição da proteção da biodiversidade. O partido alega que, pelas regras, a classificação da relevância da cavidade natural poderia ser alterada a pedido de um empreendedor ou pelo órgão licenciador, a qualquer tempo.

"As cavernas localizadas em áreas de licenciamento ambiental são classificadas em grau máximo, alto, médio ou baixo de relevância, o que determina regras específicas para exploração e impacto. Pela regra anterior, apenas as cavidades de relevância alta, média e baixa poderiam ser impactadas. As de máxima relevância estavam fora do alcance de empreendimentos e não poderiam ter nenhum tipo de impacto direto, nem mesmo no seu entorno imediato", argumentou o partido. Ao analisar a ação, Lewandowski entendeu que a exploração econômica de áreas de maior proteção pode ocasionar danos ambientais irreversíveis. "A exploração das cavidades naturais subterrâneas, convém sublinhar, também pode provocar a destruição da fauna e da flora das cavernas e, consequentemente, ameaçar espécies em extinção e aumentar o risco à saúde humana com o potencial surgimento de novas epidemias ou até pandemias", afirmou o ministro. Cabe recurso contra a decisão de Lewandowski, que, apesar de estar em vigor, deverá ser referendada pelo plenário do STF.
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