Uma mulher entrou com um processo contra uma autoescola após ser reprovada em um teste de direção em Ipatinga, Vale do Aço. Ela alegou que a empresa foi responsável pelo resultado negativo devido a mudanças frequentes nos horários e instrutores das aulas, além de uma preparação inadequada que teria afetado seu estado psicológico.
A cliente buscava uma indenização por danos morais, argumentando que a autoescola não cumpriu com sua obrigação de prestar um serviço de qualidade. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta sexta-feira (31), que a empresa não é responsável pelo resultado do exame e, portanto, não deve indenizar a aluna.
A autoescola se defendeu das acusações afirmando que as alterações nos horários e instrutores eram pontuais e justificadas, e que não houve falhas na prestação do serviço. O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do caso, corroborou a defesa da empresa, ressaltando que a reprovação no exame não implica automaticamente em falha na prestação de serviços, já que a autoescola não tem a obrigação de garantir a aprovação do aluno.