08/09/2023 às 12h22min - Atualizada em 08/09/2023 às 12h22min

Cadela é espancada até a morte em Carlos Chagas; homem é preso

Testemunhas relataram à polícia que o indivíduo era conhecido por constantemente agredir animais na cidade.

Redação
Foto: Reprodução
Na terça-feira (5) em Carlos Chagas um homem de 33 anos foi preso após espancar e matar a pauladas uma cadela. A prisão do agressor ocorreu em flagrante, revelando a gravidade do ato cometido.

No entanto, as investigações apontam que esse não foi um caso isolado. Testemunhas relataram à polícia que o indivíduo era conhecido por constantemente agredir animais na cidade. Já em julho deste ano, a Polícia Civil havia iniciado um inquérito para investigar o suspeito por outro caso de maus-tratos a animais.


Com base nas evidências coletadas e na reiteração do comportamento criminoso, os policiais procederam com a prisão do agressor, encaminhando-o para o sistema prisional.

Lei 22.231/2016

Em Minas Gerais, a Lei 22.231/2016, sancionada pelo ex-governador Fernando Pimentel, estabelece punições rigorosas para quem comete maus-tratos a animais. A lei considera maus-tratos como:
  • Privar o animal de suas necessidades básicas;
  • Lesar ou agredir o animal, causando sofrimento, dano físico ou morte;
  • Abandonar o animal;
  • Obrigá-lo a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças;
  • Submetê-lo a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento;
  • Manter o animal em recinto desprovido de segurança, limpeza e desinfecção;
  • Utilizar o animal em confronto ou luta, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
  • Provocar envenenamento em animal, com ou sem morte como consequência;
  • Deixar de proporcionar uma morte rápida e indolor a um animal quando a eutanásia for necessária e recomendada por médico veterinário;
  • Abusar sexualmente do animal;
  • Promover distúrbio psicológico e comportamental no animal;
  • Outras ações ou omissões atestadas por médico veterinário.

Além das multas previstas na lei estadual, a Lei 14.064/2020, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, estabelece a possibilidade de prisão para infratores, tornando a punição ainda mais rigorosa. 
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