16/11/2021 às 13h39min - Atualizada em 16/11/2021 às 13h39min

Santana do Paraíso abre cadastro escolar a partir desta quarta-feira (17)

A Secretaria de Educação de Santana do Paraíso informa que o cadastramento de alunos que vão ingressar na rede pública municipal, para o ano letivo de 2022, será realizado a


A Secretaria de Educação de Santana do Paraíso informa que o cadastramento de alunos que vão ingressar na rede pública municipal, para o ano letivo de 2022, será realizado a partir desta quarta-feira (17/11) até o dia 10 de dezembro. O cadastro será feito pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM), por meio do endereço eletrônico: cadastroescolar.educacao.mg.gov.br. O público-alvo são estudantes novatos que, após o cadastro, irão se matricular no Ensino Fundamental I e EJA (Educação de Jovens e Adultos – 1º ao 4º período) da Rede Pública Municipal de Ensino.

O cadastramento pelo SUCEM inclui os alunos da Educação Especial que apresentam deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação. [caption id="attachment_8699" align="alignnone" width="640"]
A secretária Janice Alves da Silva ressalta que, em caso de dúvidas, basta procurar a Secretaria de Educação de Santana do Paraíso. Foto: Divulgação/Prefeitura de Santana do Paraíso[/caption] A secretária municipal de Educação, Janice Alves da Silva, ressalta que, em caso de dúvidas, basta comparecer à Secretaria de Educação, no 2º andar da Prefeitura, na rua Dona Amélia, 71, Centro. Mais informações pelo telefone (31) 3251-5454. Deverá ingressar no SUCEM o público que: I) irá ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, com seis anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2022; II) irá ingressar nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não a Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e Rede Municipal de Ensino de Minas Gerais; III) já está matriculado em 2021 em escola da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais, mas a sua escola não ofertará em 2022 o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado pelo aluno; e IV) pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), observada a idade mínima de 15 anos para o Ensino Fundamental e 18 anos para o Ensino Médio quando se tratar da EJA.
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