10/11/2021 às 21h32min - Atualizada em 10/11/2021 às 21h32min

Na ALMG, Rosângela Reis vota por manutenção do Buser no estado

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou, na manhã desta quarta-feira (10/11/21), o veto parcial (Veto 29/21) do governador à Proposição de Lei...


O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou, na manhã desta quarta-feira (10/11/21), o veto parcial (Veto 29/21) do governador à Proposição de Lei 24.886, de 2021, que regulamenta o serviço de fretamento de veículos para viagem intermunicipal e metropolitana, com isso, impossibilitando a manutenção de aplicativos como o Buser. Na Reunião Extraordinária, 41 deputados votaram contra o veto, dois votos a mais do que o necessário para sua rejeição. Outros 19 parlamentares se posicionaram a favor do entendimento do governador, entre eles, a deputada estadual Rosângela Reis (Podemos). "Tivemos a oportunidade de rever nosso posicionamento e votar pela manutenção do veto e em favor do direito de escolha de nosso povo. Infelizmente, este não foi o entendimento da maioria da casa. Nosso mandato segue à disposição do povo e ouvindo a voz daqueles que mais precisam", disse a deputada.

No mesmo artigo está a previsão de envio, ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), da relação nominal dos passageiros a serem transportados, a qual deverá ser a mesma em todos os trechos da viagem. Outros artigos vetados foram o 4º e 5º. O primeiro prevê que a requisição da autorização para o serviço e o envio ao DER-MG da relação de passageiros deverão ocorrer até seis horas antes do início do primeiro trecho da viagem. Já o artigo 5º garante que essa relação nominal poderá ser parcialmente alterada, no limite de dois passageiros ou de 20% da capacidade do veículo, o que for maior, e comunicada ao DER-MG até o momento de início do primeiro trecho da viagem. Também foram vetados incisos do artigo 6º da proposição que vedam a prestação do serviço de fretamento com a intermediação de terceiros que promova a comercialização de lugares fracionada ou individualizada por passageiro, bem como listam como característica de transporte público que enseja vedação o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários utilizados pelo transporte coletivo. Agora, após a votação em plenário, A proposição de lei será enviada ao governador do Estado para promulgação com os dispositivos restabelecidos. Se, dentro de 48 horas, não for promulgada, o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), a promulgará.

Confira a nota da Buser sobre a derrubada do veto

A Buser lamenta que a Assembleia Legislativa tenha derrubado, por uma diferença de dois votos, o veto do governador Romeu Zema, que apontava para a modernidade e a liberdade de escolha. O povo de Minas não merece o retrocesso e o atraso. Está evidente que a votação na Assembleia não reflete a vontade dos mineiros, pois pesquisa realizada em todo o Estado mostra que mais de 80% da população é a favor dos aplicativos de ônibus rodoviários. Apoiada em decisões da Justiça, a Buser vai continuar operando em Minas, levando conforto, segurança e preços honestos aos mineiros. A nova lei é inconstitucional, violando o direito de escolha dos mineiros. A Buser irá ao Judiciário questionar o texto da nova regra. Parte da Assembleia Legislativa serve, neste momento, aos interesses das velhas viações, que cobram caro por um serviço precário. A Buser reconhece aqueles deputados estaduais que não se dobraram perante as intensas pressões do oligopólio do ônibus. E reafirma que vai continuar operando e investindo em Minas Gerais.
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