26/04/2023 às 14h18min - Atualizada em 26/04/2023 às 14h18min

​Belo Horizonte exige socorro obrigatório a animais atropelados em caso de acidentes

Nova lei surge como um grande passo para promover medidas que sejam eficaz para diminuir problemas decorrente da morte de animais nas ruas

Redação
Foto: Reprodução

A partir de agora, prestar socorro a animais atropelados é obrigatório em Belo Horizonte. A nova lei, sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD), foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (26).

A iniciativa da criação da norma partiu dos vereadores Wanderley Porto, Nely Aquino, Álvaro Damião, Gabriel, Henrique Braga, Jorge Santos, Juninho Los Hermanos, Marcos Crispim e Reinaldo Gomes Preto Sacolão.


Segundo a legislação, não prestar socorro imediato ao animal atropelado após um acidente será considerado infração administrativa. A regra se aplica a motoristas e passageiros de veículos automotores, ciclomotores, motocicletas ou bicicletas.

Se, por justa causa, o indivíduo não puder prestar socorro diretamente, deverá solicitar auxílio de uma autoridade pública.

O responsável pelo acidente deve comunicar o ocorrido através de um canal oficial que a prefeitura disponibilizará, evitando assim a infração.

A administração municipal será responsável por regulamentar a penalidade administrativa mencionada no texto. Até o momento, não foram divulgados mais detalhes sobre a regulamentação da lei.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://vale24horas.com.br/.
Fale com a #Redação
Fale com a #Redação
Encontrou algum erro? Quer fazer uma sugestão de matéria? Fale agora mesmo com a redação do Vale 24 Horas