27/09/2022 às 13h48min - Atualizada em 27/09/2022 às 13h48min

Dívida Ativa: Contribuintes em Ipatinga têm até sexta para garantir desconto de 99% nos juros

Benefício vale para os que celebrarem termo de confissão de dívida até o dia 30 de setembro

Redação - Ipatinga/MG
Foto: Divulgação

Os contribuintes de Ipatinga com débitos inscritos na Dívida Ativa do município e que desejem garantir o benefício do desconto de 99% nos juros devem ficar atentos, porque esta condição especial é assegurada somente até o fim desta semana. Segundo a Lei nº 4.436, sancionada no final de agosto pelo prefeito Gustavo Nunes, o maior desconto possível vale para os devedores que celebrarem termo de confissão de dívida até o dia 30 de setembro, sexta-feira. E o pagamento, à vista, deve ser feito até o dia 5 de outubro de 2022. O benefício é oferecido a pessoas físicas e jurídicas.

Após esse prazo-limite, o máximo desconto será de 90% nos juros após a inscrição em Dívida Ativa para os devedores que celebrarem termo de confissão de dívida até 30 de novembro e efetuarem o pagamento, à vista, até o dia 5 de dezembro de 2022.


Se os contribuintes perderem estes dois prazos, só há mais um previsto na lei para pagamentos dos débitos à vista e fazendo jus a descontos de juros mais atraentes. Os devedores que celebrarem termo de confissão de dívida até o dia 16 de dezembro e quitarem o valor até 21 de dezembro de 2022 ainda terão 80% de desconto nos juros.

Parcelamentos em até 72 vezes
Aqueles que celebrarem termo de confissão de dívida até a data-limite de 16 de dezembro também podem parcelar seus débitos em até 24, 48 ou 72 vezes, mas os descontos nos juros são diferentes, dependendo da opção feita pelo contribuinte. 

Terão desconto de 70% nos juros os que optarem pelo parcelamento em até 24 vezes. O parcelamento pode ser em até 48 vezes, mas com direito a 60% de desconto nos juros. Há, ainda, a possibilidade de parcelamento em até 72 vezes, com direito de desconto de 50% nos juros.

O programa oferece aos munícipes a oportunidade de quitar dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e multas, em condições especiais. 

Formalização do pedido
O requerimento para pagamento à vista ou para concessão de parcelamento deverá ser formalizado na Central de Atendimento Tributário – CEAT, no andar térreo da Prefeitura, ou por meio de ferramenta institucional de atendimento eletrônico. As guias podem ser emitidas pelo WhatsApp (31) 3829-8000, por meio de um passo a passo, onde o munícipe deverá selecionar a opção 3 - débitos de anos anteriores. Agendamentos prévios para atendimento presencial são feitos pelo link http://agendamento.ipatinga.mg.gov.br. As agendas são liberadas todos os dias úteis, a partir das 12 horas. Foi disponibilizado também no hall de entrada da Prefeitura um ‘totem’ para os contribuintes que não possuem meios digitais para realizar o agendamento. 


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