01/04/2022 às 12h52min - Atualizada em 01/04/2022 às 12h52min

Segunda parcela do Recupera Minas é quitada em etapa única aos municípios

Ao todo, 64,5 mil pessoas prejudicadas pelas chuvas receberão, ao todo, R$ 1.200, pagos em três parcelas mensais de R$ 400

Agência Minas
Foto: Divulgação

Os municípios que integram o eixo do Recupera Minas que destina recursos à população atingida pela chuva no estado entre o fim de 2021 e o começo deste ano receberam a segunda parcela do benefício simultaneamente, em etapa única, nessa quinta-feira (31/3). Ao todo, 64,5 mil pessoas prejudicadas pelas chuvas receberão, ao todo, R$ 1.200, pagos em três parcelas mensais de R$ 400. ?Os pagamentos são direcionados para cada desabrigado ou desalojado cadastrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), do Ministério do Desenvolvimento Regional, entre 1º de dezembro de 2021 e 17 de janeiro de 2022.

?O valor da segunda parcela repassada aos 216 municípios abrangidos pelo programa é igual ao da primeira, de R$ 25,8 milhões. Somando as três parcelas previstas no programa, o governo repassará R$ 77,5 milhões às gestões municipais.

De acordo com a assessora do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), Roberta Kelly Figueiredo, 107 municípios já tiveram seus planos de serviço aprovados pelos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS). Após validação na localidade, os planos serão avaliados por equipe técnica do Feas. Segundo Roberta, essa avaliação é rápida e, caso ocorram, as discordâncias entre o plano de serviço e a normativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Resolução Sedese nº 08/2021 –, os municípios serão orientados a realizar ajustes antes do pagamento da terceira parcela.

O benefício eventual tem sido a opção mais sinalizada para uso do recurso até o momento pelos municípios que já apresentaram o plano de serviço. Neste caso, uma possibilidade é a transferência direta da verba para a conta corrente do beneficiado. Os recursos do Recupera Minas para este eixo também podem ser usados nas provisões voltadas para o serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergência.



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