09/02/2022 às 14h35min - Atualizada em 09/02/2022 às 14h35min

STJ se dispõe a mediar negociação entre peritos médicos e o INSS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, se ofereceu para mediar as negociações entre a Associação Nacional dos Médicos Peritos da...


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, se ofereceu para mediar as negociações entre a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (Anmp) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O objetivo do ministro é evitar uma nova paralisação dos profissionais. No último dia 31, parte da categoria interrompeu os atendimentos aos segurados da Previdência Social. Na ocasião, a Anmp comunicou ao Ministério do Trabalho e à Previdência Social que 90% dos peritos médicos federais tinham cruzado os braços e aderido ao que designaram como o Dia Nacional de Advertência pela Valorização da carreira.

Passados quatro dias, ou seja, nesta terça-feira (3), a Anmp voltou a notificar o Ministério do Trabalho e Previdência Social sobre a decisão da categoria de realizar novas ações a partir de ontem (8). A associação ameaça inclusive "endurecer a mobilização, que poderá alcançar a greve por tempo indeterminado", caso representantes do governo federal não receberem os representantes dos trabalhadores para discutir as reivindicações dos peritos. Na decisão de ontem, o ministro Mauro Campbell Marques também atendeu ao pedido da União e decretou, em caráter liminar (provisório), a suspensão de qualquer iniciativa, por parte dos peritos federais, que resulte em prejuízo aos cidadãos que precisam do atendimento do INSS. "Realço estarmos adotando a decisão por força cautelar, visando a não causar um prejuízo social maior, porém sem efetuar, até aqui, qualquer avaliação sobre a motivação grevista", explica Marques, em sua decisão. O ministro também entendeu que o intervalo de tempo entre a comunicação ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e a data agendada para a possível deflagração de uma greve foi insuficiente para uma negociação eficaz. "Percebe-se, dos autos, que a associação dos servidores expediu, em 31 de janeiro, comunicação sobre a greve de advertência a ser deflagrada nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2022. Portanto, prazo inábil para qualquer tipo de tratativa eficaz com a administração pública", ponderou Marques. Ele também aponta que a entidade classista não fez, em seus comunicados, qualquer menção à manutenção de um percentual mínimo de servidores em atividade para atender parte das pessoas que têm perícias agendadas. "Não se desconhece o legítimo direito dos servidores públicos à greve, conforme já fixado em inúmeras ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal, mas esse direito deve ser exercido com parcimônia e desde que cumpridos determinados requisitos, o que, em visada cautelar, não ocorre no presente caso", assinala o ministro antes de destacar deixar em aberto "a possibilidade de mediação do conflito caso as partes queiram utilizar dessa via, através deste relator". Desde ontem, a Agência Brasil tenta, sem sucesso, conversar com representantes da associação dos peritos. Na manhã desta terça-feira, a reportagem esteve em uma agência da Previdência Social, na região central de Brasília, e verificou que o movimento estava normal. O Ministério do Trabalho e Previdência Social informou que, por ora, não se manifestaria sobre o assunto. No ofício que a Anmp enviou ao Ministério do Trabalho e Previdência Social no dia 3, são listadas 18 reivindicações dos peritos, entre elas, reajuste salarial de, no mínimo, 19,99%, a fim de recompor as perdas inflacionárias acumuladas desde 2019 e o estabelecimento do número máximo de 12 atendimentos diários presenciais para cada servidor. A categoria também pede que a Subsecretaria da Perícia Médica volte a centralizar o controle dos agendamentos de perícias em todo o país; a regulamentação da carreira, de forma a permitir o desenvolvimento funcional dos peritos; a imediata realização de concurso público para preenchimento de ao menos 3 mil vagas em aberto e o arquivado de processos administrativos e disciplinares.
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