Motorista que causou acidente com morte na BR-116 tem prisão preventiva decretada em Inhapim
Ele realizou ultrapassagem proibida em curva e colidiu frontalmente com carro dirigido por Flávia Carvalho Assis, de 46 anos, que morreu no local; suspeito fugiu sem prestar socorro e tem histórico de direção perigosa
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a decretação da prisão preventiva do motorista de 35 anos envolvido no grave acidente registrado no dia 24 de julho de 2026, no km 493 da BR-116, em Inhapim, que resultou na morte de Flávia Carvalho Assis, de 46 anos. Segundo as investigações, o motorista conduzia um caminhão de carga quando realizou uma ultrapassagem em local proibido, em um trecho de curva com faixa contínua, colidindo frontalmente com o carro dirigido pela vítima. Flávia morreu no local. Um adolescente de 15 anos, que também estava no veículo, ficou ferido e foi socorrido para um hospital.
Ainda conforme o Ministério Público, o investigado deixou o local do acidente sem prestar socorro às vítimas. Ele foi localizado posteriormente em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Caratinga, a cerca de 31 quilômetros do local da colisão. De acordo com a apuração, ele não apresentava lesões aparentes e não conseguiu explicar de forma consistente como deixou o local nem a dinâmica do acidente.
O MPMG sustenta que a conduta do motorista demonstra elevada gravidade e há indícios de que ele assumiu o risco de produzir o resultado morte, o que caracteriza, em tese, homicídio com dolo eventual, além dos crimes de lesão corporal e omissão de socorro. O órgão também destacou que o investigado possui registros de ocorrências anteriores relacionadas à condução perigosa de veículos, apontando possível reincidência em comportamentos imprudentes no trânsito.
Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar novos delitos. O pedido foi aceito pelo Poder Judiciário, que considerou presentes os requisitos legais para a medida, ressaltando a gravidade do caso, o risco à coletividade e a insuficiência de medidas cautelares alternativas. Segundo o MPMG, a decisão reforça a atuação do órgão na defesa da vida e da segurança no trânsito, especialmente em casos de extrema imprudência ao volante.