A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprovou o Projeto de Lei nº 1517/2026, que institui uma gratificação para servidores públicos municipais designados para atuar em regime de plantão funerário no município. A proposta tem como objetivo reconhecer e valorizar os profissionais responsáveis por um serviço considerado essencial e de funcionamento contínuo.
De acordo com o texto aprovado, a gratificação será concedida exclusivamente aos servidores formalmente designados para o cumprimento das escalas de plantão. O benefício corresponderá a 30% da remuneração-base para servidores escalados mensalmente e a 6% da remuneração-base para aqueles designados em escala semanal.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o prefeito Bruno Campos Morato destaca que o serviço funerário exige disponibilidade permanente dos servidores, incluindo finais de semana, feriados e períodos noturnos, o que gera maior desgaste físico, emocional e social aos profissionais envolvidos. Por esse motivo, a proposta busca garantir uma compensação financeira compatível com a relevância da atividade desempenhada.
O projeto estabelece ainda que a gratificação possui caráter transitório e não será incorporada aos vencimentos permanentes do servidor, nem utilizada como base de cálculo para outras vantagens. Além disso, o benefício não será considerado pagamento de horas extras.
A matéria prevê que o Poder Executivo regulamentará os critérios para organização das escalas e designação dos servidores responsáveis pelos plantões. As despesas decorrentes da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.
Segundo o Executivo, a iniciativa visa assegurar o reconhecimento dos servidores que atuam em uma atividade indispensável para a população, especialmente em momentos de maior sensibilidade das famílias atendidas pelo serviço funerário municipal. Com a aprovação da Câmara, o projeto segue para sanção e publicação oficial.
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