Samarco prorroga prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID) por mais 45 dias

Iniciativa permanecerá aberta até 15 de agosto de 2026 e amplia acesso à indenização individual de 35 mil reais para pessoas físicas e jurídicas elegíveis; mais de 305 mil pessoas já foram indenizadas, com mais de 11,2 bilhões de reais em pagamentos

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A Samarco prorrogou o prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID) até o dia 15 de agosto de 2026. A medida amplia em mais 45 dias o período para que pessoas físicas e jurídicas elegíveis solicitem a indenização individual de 35 mil reais, em razão do volume significativo de novos ingressos registrado nesta etapa. Desde a reabertura do programa, o PID já contabiliza mais de 10 mil novos requerimentos, mais de 6 mil acordos firmados e mais de 4,2 mil pagamentos realizados. Ao todo, mais de 305 mil pessoas já foram indenizadas pelo PID, que destinou, até maio de 2026, 11,2 bilhões de reais em pagamentos, consolidando-se como um dos principais instrumentos indenizatórios previstos no Novo Acordo do Rio Doce.

Operacionalizado pela Samarco, o PID se consolidou como a principal porta indenizatória prevista no Novo Acordo do Rio Doce. É destinado a pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não ingressaram no sistema, além daquelas que tiveram seu requerimento anterior encerrado por invalidação de procuração. A plataforma foi reaberta em 18 de maio de 2026. A prorrogação do prazo amplia a oportunidade para que mais pessoas elegíveis possam ingressar no programa, que tem demonstrado efetividade com um processo simples, seguro e ágil. Nos casos em que a documentação é apresentada de forma completa no momento do ingresso, os requerentes têm recebido a indenização no prazo médio de 20 dias, considerando todas as etapas desde o ingresso até a homologação do acordo pela Justiça e a realização do pagamento.

A Samarco também alerta para informações falsas que vêm circulando sobre o funcionamento do PID. Os critérios de elegibilidade, prazos, documentação exigida e canais de atendimento estão definidos no Novo Acordo e podem ser consultados nos canais oficiais da empresa, da Defensoria Pública e das demais Instituições de Justiça. O ingresso no PID pode ser realizado por meio da Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito, ou por advogado particular. Os honorários advocatícios previstos no Novo Acordo, de 5% do valor da indenização, são pagos diretamente pela Samarco, sem desconto no valor destinado ao indenizado. Os critérios de elegibilidade incluem: ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão; ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 (desde que a ação não verse exclusivamente sobre dano água); ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo previamente celebrado. Mais informações estão disponíveis em samarco.com/indenizacao.