Com o Brasil classificado para os 16 avos de final da Copa do Mundo 2026 e o próximo jogo marcado para esta segunda-feira (29/06), às 14h, surge uma dúvida comum no setor privado: a empresa é obrigada a dar folga? A resposta direta, segundo a legislação trabalhista, é não. Os dias de jogos da seleção brasileira não são considerados feriados nacionais, portanto, a dispensa do trabalho não é um direito garantido. Na prática, o dia da partida é um dia útil como qualquer outro. Apenas um decreto específico, federal, estadual ou municipal, poderia transformar a data em feriado ou ponto facultativo. Sem essa determinação oficial, a decisão de liberar ou não os funcionários fica inteiramente a critério do empregador.
Apesar de não haver obrigação legal, muitas companhias optam por acordos para não prejudicar o clima organizacional e permitir que os colaboradores assistam aos jogos. As soluções mais comuns envolvem a negociação direta entre as partes. Uma das práticas mais adotadas é a compensação de horas: a empresa libera os funcionários durante o jogo, com o compromisso de que essas horas sejam repostas em outros dias. Outra alternativa é o uso do banco de horas, caso a empresa já o utilize em sua rotina. Acordos coletivos firmados com o sindicato da categoria também podem estabelecer regras específicas para essas ocasiões. Em alguns casos, a empresa pode simplesmente optar por liberar a equipe por mera liberalidade, sem exigir compensação.
Caso o empregador decida manter a jornada normal e o funcionário falte sem justificativa, a ausência pode ser legalmente descontada do salário, e o colaborador também pode perder o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). Faltas recorrentes e não justificadas podem ainda acarretar medidas disciplinares mais severas, como advertências, suspensões e, em situações extremas, até demissão por justa causa. A recomendação é que a política da empresa para os dias de jogos seja definida com antecedência e comunicada de forma transparente a toda a equipe, evitando mal-entendidos.