Padrasto foragido é condenado a 27 anos de prisão por abusar sexualmente da enteada de 10 anos em Inhapim

Crime ocorreu de forma reiterada durante o ano de 2014 no Córrego do Gabriel, zona rural de Inhapim; acusado, então com 32 anos, abusou da enteada de 10 anos, aproveitando-se da ausência da genitora; condenação inclui regime inicial fechado e reconheceu a continuidade delitiva e a causa de aumento por ser padrasto da vítima

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Padrasto foragido é condenado a 27 anos de prisão por abusar sexualmente da enteada de 10 anos em Inhapim
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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, comunicou a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável, em decisão proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim. De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram de forma reiterada durante o ano de 2014, no Córrego do Gabriel, zona rural de Inhapim. O acusado, então com 32 anos à época, valia-se da condição de padrasto da vítima, que possuía apenas 10 anos, para praticar atos libidinosos no ambiente doméstico, aproveitando-se dos momentos em que a genitora se ausentava da residência.

As investigações apontaram que os abusos ocorreram de maneira contínua, mediante ameaças e intimidações dirigidas à vítima e a seus familiares, com o objetivo de impedir a revelação dos fatos. Os elementos reunidos incluíram boletim de ocorrência, relatórios de acompanhamento social, estudo psicossocial e depoimentos colhidos na fase investigativa e judicial. A sentença reconheceu a incidência da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de padrasto da vítima, bem como a agravante decorrente do contexto de relações domésticas e familiares. Também foi reconhecida a continuidade delitiva, diante da prática reiterada dos abusos ao longo do período de convivência.

O acusado foi condenado à pena definitiva de 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 30 dias-multa. O Juízo também manteve a prisão preventiva, destacando que o réu permaneceu foragido por vários anos, tendo sido capturado apenas em dezembro de 2025. Para o promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a condenação representa importante resposta do sistema de justiça diante de graves violações praticadas contra crianças e adolescentes no ambiente familiar, reafirmando a necessidade de proteção integral das vítimas e de responsabilização daqueles que se valem de relações de confiança e autoridade para cometer crimes dessa natureza. O Ministério Público de Minas Gerais reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da infância e da juventude e com o enfrentamento rigoroso dos crimes praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade.


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