Projeto que autoriza contratos com Organizações Sociais na saúde é aprovado pela Câmara de Santana do Paraíso
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprovou o Projeto de Lei nº 1504/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Municipal
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso aprovou o Projeto de Lei nº 1504/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Municipal de Publicização dos Serviços Públicos de Saúde e estabelece as regras para a qualificação de Organizações Sociais de Saúde (OSs) no município. A proposta cria o marco legal para que a Prefeitura possa celebrar contratos de gestão com entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de serviços públicos de saúde.
Segundo o texto aprovado, as Organizações Sociais poderão assumir a gestão, operacionalização e execução de atividades na área da saúde mediante contratos de gestão firmados com o município. O projeto determina critérios para qualificação das entidades, regras para chamamento público, mecanismos de fiscalização, prestação de contas e possibilidade de desqualificação em caso de descumprimento das obrigações assumidas.
De acordo com a justificativa encaminhada pelo prefeito Bruno Campos Morato, a proposta busca ampliar a eficiência da gestão pública, estabelecer metas de desempenho e fortalecer o controle dos resultados dos serviços prestados à população. O Executivo argumenta que o modelo já é adotado há décadas em diversos estados e municípios brasileiros e possui respaldo na legislação federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal.
O projeto prevê que as entidades interessadas deverão comprovar experiência na área da saúde, regularidade fiscal e trabalhista, capacidade técnica, estrutura física adequada e plano estratégico de atuação. A seleção será realizada por meio de chamamento público, com critérios técnicos e metas previamente estabelecidas.
Entre os mecanismos de controle previstos estão a prestação periódica de contas, avaliação por comissão especializada, acompanhamento pelo Poder Público e possibilidade de desqualificação da entidade em caso de irregularidades. O texto também estabelece que os recursos públicos repassados continuarão sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle, incluindo o Tribunal de Contas, a Controladoria Municipal e o Conselho Municipal de Saúde.
A Prefeitura destaca que a aprovação da lei não gera despesa imediata para os cofres públicos, uma vez que a norma apenas cria o instrumento jurídico para futuras contratações. Qualquer contrato de gestão dependerá de dotação orçamentária específica e da realização dos procedimentos previstos na legislação.
Durante a tramitação, o projeto gerou debates entre vereadores e representantes da comunidade sobre o modelo de gestão da saúde pública. Defensores da proposta afirmam que a medida poderá proporcionar maior eficiência administrativa e foco em resultados. Já críticos apontam a necessidade de fiscalização rigorosa para garantir a qualidade dos serviços e a correta aplicação dos recursos públicos.
Com a aprovação da matéria, o município passa a contar com uma legislação específica para a qualificação de Organizações Sociais de Saúde e para a celebração de contratos de gestão, cabendo agora ao Poder Executivo regulamentar e implementar os procedimentos previstos na nova norma.