Supermercados funcionarão no feriado de 15 de novembro no Vale do Aço

Medida abrange supermercados, açougues, casas de carne, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios

Por Redação-
3 Min

Supermercados funcionarão no feriado de 15 de novembro no Vale do Aço
Foto: Luan Filipe

O comércio de gêneros alimentícios poderá funcionar em horário estabelecido no feriado de 15 de novembro, sábado, data em que se celebra a Proclamação da República. De acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas entre o Sindcomércio Vale do Aço e os sindicatos que representam os empregados do comércio (Seci e Secteo), o funcionamento será em Timóteo e Coronel Fabriciano, das 7h às 14h, já em Ipatinga, das 8h às 18h.

A medida abrange supermercados, açougues, casas de carne, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e distribuidoras de gêneros alimentícios, conforme definido pelas CCTs. As convenções coletivas que regulamentam o funcionamento do comércio são firmadas entre o Sindcomércio Vale do Aço, entidade que representa o comércio atacadista e varejista de bens e serviços em Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, e  os sindicatos dos empregados das respectivas cidades: o SECI (Ipatinga) e o SECTEO (Timóteo e Coronel Fabriciano).

Segundo o presidente do Sindcomércio Vale do Aço e vice-presidente da Fecomércio MG, José Maria Facundes, a autorização para o funcionamento no feriado reforça o compromisso do setor com a boa organização dos empresários e a oferta de um serviço de qualidade à comunidade. “A abertura neste feriado demonstra o compromisso do setor com o atendimento à população e o respeito às regras estabelecidas nas convenções coletivas, que garantem segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho”, afirma Facundes.

Demais estabelecimentos comerciais

No sábado, 15 de novembro, os demais estabelecimentos comerciais, inclusive os situados em shoppings e centros comerciais de Ipatinga, não poderão utilizar a mão de obra de seus empregados durante o feriado, conforme determina a Lei Federal nº 11.603/2007.

Feriados em novembro

Além do feriado da Proclamação da República, novembro também conta com outras duas datas relevantes no calendário do comércio: o Dia de Finados (2/11) e o Dia da Consciência Negra (20/11).  Na quinta-feira, 20 de novembro, feriado do Dia da Consciência Negra, o comércio não poderá funcionar, conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho. O texto completo das Convenções Coletivas de Trabalho e demais orientações estão disponíveis no site www.sindcomerciova.com.br ou pelo WhatsApp (31) 98261-2728.


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